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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:12
Tributário. Constituição do crédito tributário. Etrega de DCTF.

Compensação. Pendência de processo administrativo fiscal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação cível. Recurso adesivo. Acidente de consumo. Prestação defeituosa de serviço.

Verba honorária majorada. Sentença parcialmente modificada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Ação de arbitramento de aluguéis. Separação judicial. Acordo firmado entre as partes.

A sentença de separação judicial, nos termos do artigo 1.575 do Código Civil, importa a separação de corpos e a partilha de bens, podendo o casal propor a forma pela qual a divisão deverá ser feita.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil. Compra de equipamento modem.

Aparelho não disponível em estoque. Entrega mediante ordem judicial. Dano moral.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança cumulada com reparação de danos materiais. Acidente automobilístico. Indenização por morte. Seguro de danos pessoais causados por veículos de via terrestre.

A aplicação do salário mínimo não ocorre como fator de reajuste, mas como mero referencial, não existindo ofensa ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 12:37
Justiça condena instituição de ensino a distância por atraso na expedição de diploma

A autora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 14:38
Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada

A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2018 - 10:53
Agência bancária é condenada por espera excessiva de cliente em fila

O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 10:18
Honorários advocatícios. Assistência sindical.

A verba honorária é devida quando, havendo sucumbência, são preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.584/70.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação coletiva e individual. Art. 104 do CDC. Litispendência. Não caracterização.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelas reclamantes em face da sentença de fls. 103/104, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 10:08

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